Sua empresa pode estar recolhendo tributos sobre valores que não deveriam ser tributados.
Em decisão de 7 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, no julgamento do Tema 843, que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.
O que muda para as empresas?
O entendimento reconhece que esses incentivos fiscais não representam receita ou faturamento, mas uma redução da carga tributária concedida pelos estados.
Na prática, a decisão pode representar oportunidades relevantes para empresas que utilizam créditos presumidos de ICMS, especialmente no setor industrial e em outras atividades beneficiadas por incentivos estaduais.
Sua empresa está preparada para avaliar os impactos dessa decisão?
Uma análise tributária especializada pode identificar:
- Inclusões indevidas de créditos presumidos de ICMS nas bases do PIS e da Cofins.
- Possíveis valores recolhidos a maior em períodos anteriores.
- Oportunidades de recuperação tributária, observados os requisitos legais.
- Possibilidades de adequação dos procedimentos fiscais e otimização da carga tributária.
Atenção: a decisão possui repercussão geral, mas seus efeitos devem ser avaliados individualmente. O reconhecimento de eventuais créditos e sua recuperação dependem da situação fiscal, dos prazos aplicáveis e das condições legais de cada empresa.
A OG Serviços & Consultoria transforma decisões tributárias em análises estratégicas para o seu negócio.
Nossa equipe atua na identificação de oportunidades fiscais, revisão de tributos e recuperação de créditos, com foco em segurança jurídica, eficiência tributária e preservação do fluxo de caixa.
Sua empresa utiliza incentivos fiscais de ICMS? Entre em contato com a OG e solicite uma análise tributária especializada.