Não somos uma consultoria comum, somos uma empresa especializada em gerar muita economia em impostos federais e estaduais aos nossos clientes.
Na OG Serviços & Consultoria, ajudamos empresas a avaliarem o regime tributário atual, identificando riscos, oportunidades de economia e estratégias para reduzir a carga tributária dentro da legislação.
Não. Muitas empresas de consultoria realizam os lançamentos por PER/DCOMP de forma equivocada ou de má fé. O PER/DCOMP é apenas para crédito próprio, apurado através de auditoria nos documentos fiscais. Na nossa operação usamos crédito financeiro de terceiro, já legitimado, cumprindo à risca o rito e procedimentos constantes no ordenamento jurídico e na legislação vigente.
Duas coisas influenciam na segurança e na obtenção do resultado esperado.
1- Qualidade do Crédito
2- Procedimento de cessão, habilitação e compensação.
Nossa operação é 100% segura, mesmo assim oferecemos todas as garantias em contrato além de apólice de seguros sobre a prestação dos serviços.
Apólice apresentada, na assinatura dos contratos Seguradora: Porto seguro e EZZE
Volume e finalidade de utilização dos créditos (compensação de vincendos, investimento, integralização de capital social, garantia em dívidas)
Da empresa CESSIONÁRIA (que vai utilizar ou adquirir os créditos) Contrato Social/Estatuto, CNPJ, Planilha com a média de impostos federais pagos mês a mês (para dimensionar o uso).
PIS
COFINS
IRPJ
CSLL
IPI
Em nenhum serviço que oferecemos cobramos algo antecipado. Por questão de princípios éticos e de acordo com a filosofia da empresa de ser uma geradora de economia, recebemos apenas quando a empresa é beneficiada, ou seja, após êxito.
Após o envio dos documentos necessários e análise de liquidez do cliente, e após a concordância com os valores da cessão e serviço, enviamos as minutas contratuais que devem ser assinadas em até 5 dias. Após assinatura dos contratos, é marcada a cessão por e-notariado. Prazo médio, 10 dias. Buscamos concluir até o dia 5 de cada mês compensação no mês vigente
Esse serviço é oferecido e realizado a mais de 5 anos, sem nenhuma notificação ou pedido de informação sobre ele. Caso ocorra, temos toda a documentação necessária para elucidar os questionamentos. Um dos pré-requisitos que julgamos mais importantes para utilização de direitos creditórios com essa finalidade é o valor principal ter sido julgado. O que se discute agora é correção e lucro cessante, caso seja julgado improcedente, não afeta o serviço realizado. Caso seja julgado procedente, quem comprou será beneficiado dos percentuais corrigidos. Resumindo, o crédito não sofrera desvalorização, apenas valorização.
Sim, mediante assinatura de NDA onde devem constar todos os participantes da operação, CEDENTE, CESSIONÁRIO, PROCURADORES E INTERMEDIARIOS
É sempre mais interessante por questões de segurança que a contabilidade esteja com a gente, caso contrário, podemos instruir ou realizar o procedimento de compensação em conjunto com o escritório ou equipe contábil do cliente. Acreditamos que a gestão deve se preocupar e focar apenas na operação.
Não. Crédito está totalmente validado e seguro para utilização sem se preocupar com consequências negativas
Cessões mínimas de R$40.000,00 (cem mil reais por mês), sem limite máximo, por determinação e por acordo do próprio CEDENTE com o JUDICIÁRIO.
Caso contrato seja assinado por todas as partes e o CESSIONÁRIO desistir, deve-se avaliar e obedecer às cláusulas de rescisão e suas consequências.
Através de contrato de confidencialidade e sigilo entre as partes (NDA).
Sim, basta apresentar uma média dos pagamentos discriminados dos impostos federais dos últimos seis meses e considerar possíveis aumentos de faturamento.
Todas as informações sobre lançamento e procedimento são passadas para o cliente e para o setor ou escritório contábil após assinatura dos contratos, visando proteger a propriedade intelectual e os procedimentos criados por nós.
Apresentamos o contrato e um relatório de aproveitamento dos créditos todo mês.
Após assinatura do contrato, a OG e seu setor técnico desenvolvem o andamento do serviço, as cessões, habilitações e compensações mensais diretamente com o cliente e seu setor ou escritório contábil, os intermediários são responsáveis apenas pela cobrança no caso de atraso a inadimplência, já que tem relacionamento direto e mais estreito com o cliente.
Sim. Toda operação é amparada por lei e fruto de uma decisão judicial.
Estamos aqui para ajudar. Envie suas dúvidas sobre tributos, direitos creditórios ou outras referente a área contábil e fiscal da sua empresa.